Varginha 25 anos; Uma vacina contra o negacionismo na ufologia

Por Fernando Aragão Ramalho

Brasília, 20 de janeiro de 2021. Da Praça dos Três Poderes não param de sair do Executivo, Legislativo e Judiciário, comentários como: “vivemos tempos estranhos”, “risco institucional iminente”, “democracia em perigo”.

Em pouco mais de 32 anos do recente período democrático brasileiro, iniciado após a promulgação da Constituição de 1988, nunca se houvera escutado estas e outras palavras combinadas com tamanha frequência proferidas por autoridades da capital. Ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da justiça dentre os três poderes e defensor das leis constitucionais, acumulam-se petições com acusações de desrespeito à Constituição, onde também se é comum encontrar termos adjetivos como “falsidade ideológica”, “fake News”, “negacionismo”.

Não é raro o STF ser instado a manifestar-se, quando se tem a clara convicção de que autoridades da República escondem fatos, informações, documentos. Conspiram contra instituições, desrespeitam as leis, solapam as bases da democracia, podam a liberdade de imprensa, desvirtuam o direito de opinião, atrapalham investigações, protelam, mentem.

Vinte de janeiro de 2021 também é o ano em que o famoso Caso Varginha completa 25 anos, seu prazo máximo de sigilo, e a Lei de Acesso à Informação (LAI), pouco mais de 9 anos de aprovação no Congresso e 8 de vigência efetiva. Cabe-nos aqui levantar algumas questões a respeito desses dois tempos, especificamente o que mudou nesse período em que a LAI passou a viger. Que novidades surgiram do caso em questão, para que se faça uma releitura e se tire conclusões plausíveis?

O posicionamento das autoridades militares mudou? E as testemunhas, o que disseram, e o que dizem? Novos documentos apareceram? A Lei está sendo cumprida à risca? Podemos esperar novidades consistentes, com relação a abertura definitiva de informações daqui em diante? Infelizmente, as respostas para essas perguntas não são positivas num sentido mais abrangente, ou de esclarecimento definitivo do que ocorreu na cidade mineira, a partir de 20 de janeiro de 1996. Contudo, com base nas respostas a tais perguntas, pode-se deduzir que novidades consistentes surgiram, que informações e documentos oficiais foram gerados e se mantêm fora do alcance público, que versões foram forjadas, que o caso em si foi verídico, a despeito de velhas e novas versões negacionistas, e que finalmente há perspectivas de que novas informações oficiais possam surgir, ainda que difíceis de serem identificadas.

Nossa perspectiva positiva sobre Varginha parte do pressuposto de que, dentro da caserna, as coisas não mudaram muito desde o início da redemocratização brasileira, apesar da entrada em vigor das novas leis pós Constituição.

Dentre as diretrizes da doutrina militar persiste um comportamento quase obsessivo para o trato de informações que devem ser mantidas sob absoluto sigilo, pelos mais diversos motivos que vão desde os que surgiram durante o período da ditadura (1964 – 1985) – como obstaculizar investigações, ocultamento de cadáveres e provas de crimes – mas que em outras circunstâncias podem também ser aplicados em casos após a redemocratização, como quebra de soberania.

Tudo ao total arrepio da Lei. Tal comportamento é rigidamente executado desde a geração da informação, passando pela sua catalogação, arquivamento, preservação e seu ocultamento do cidadão comum. Não é difícil deduzir que, desde já, surge a primeira resposta a uma das questões formuladas anteriormente: Dentro do meio militar, algumas leis promulgadas por civis não funcionam.

Não foi comum durante a história brasileira da redemocratização aparecerem os rastros de desobediência dos militares às leis, mas eles existiram e expuseram o que há nos obscuros arquivos das três Forças Armadas. Pelo menos em duas ocasiões, a primeira começando no governo Sarney (1985 – 1990), mas ambas sendo reveladas durante o governo Lula (2003 – 2011).

No primeiro caso, estampou-se nitidamente a desobediência dos militares a sentença transitada em julgado, após 16 anos de tramitação (para não dizer postergação) de um processo movido por familiares de mortos da Guerrilha do Araguaia, na 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Trata-se da condenação da União a abrir os arquivos das campanhas militares contra a guerrilha e informar o local de sepultamento dos corpos. À época a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da sentença, perdendo duas vezes, a última em 2005.

Instados a apresentar os documentos, os comandos militares passaram a enviar ao Arquivo Nacional parte dos documentos do Araguaia, todos com informações irrelevantes que sequer davam mínimas informações sobre o motivo de morte e paradeiro dos corpos. A alegação seria de que os arquivos mais comprometedores, classificados com “ultrassecretos”, foram desclassificados e destruídos, conforme Decreto de 1997, tendo seus “Termos de Destruição” igual fim.

Em 2007, já no segundo mandato Lula, tomou-se conhecimento através da imprensa investigativa, de um livro manuscrito até então reservado somente à leitura de oficiais generais, chamado Orvil, fruto de um projeto com o mesmo nome implementado em 1985 pelo Centro de Inteligência do Exército (CIE), a mando do então Ministro do Exército no governo Sarney, Leônidas Pires Gonçalves.

Tratou-se de uma resposta ao livro Brasil, Nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo, o qual expunha as ações de sequestro, tortura, e desaparecimento de presos políticos durante o regime militar.

O Projeto Orvil (da palavra livro ao contrário) fora criado para divulgar a versão dos militares para a repressão, enaltecendo o combate das Forças Armadas para livrar o Brasil do socialismo e dos comunistas. Apresentado ao presidente pelo general, a publicação do livro foi vetada por Sarney, sendo então a única tiragem de poucos exemplares distribuída entre generais de alta patente. Acontece que a única tiragem de Orvil, quando veio à público, expôs detalhes das operações realizadas no combate à guerrilha do Araguaia contendo nomes, datas e circunstâncias de mortes, que só poderiam ter sido retiradas de documentos que os militares afirmavam terem sidos destruídos.

Ou seja, tanto Orvil, como o próprio general Leônidas confessou depois, eram provas cabais de que os documentos declarados pelo governo à Justiça como “destruídos”, existiam ainda em 2007. Naquele ano, em entrevista ao repórter Lucas Figueiredo do jornal Folha de São Paulo, indagado se os documentos não tinham sido destruídos, o general Leônidas já com seus 85 anos respondeu: “Foram queimados coisa nenhuma”.

Ora, se o Exército possui documentos e informações classificadas como ultrassecretas sobre desaparecimento, tortura e assassinato, mas nega que as possui até mesmo para a própria Justiça, mentindo inclusive sobre seu destino, e nada ocorre; o que eles não fariam para manter longe dos “curiosos” informações como por exemplo, aquelas geradas em operações envolvendo captura de criaturas e resgate de sua nave que, segundo declarações dos próprios militares envolvidos, “não eram desse mundo”?

Não custa lembrar que invasão ou queda de qualquer aeronave desconhecida, ainda que seja de nação estrangeira, em território nacional, é tratada como questão de “segurança nacional”, passível de classificação em alguma categoria de sigilo, segundo a LAI. E que, por terem caído em território nacional, tais seres e seus artefatos pertencem à Nação, e seu repasse ao estrangeiro representa “quebra de soberania”, outro assunto extremamente delicado no tocante ao trato da informação gerada.

Nesse caso, seria plausível inferir que o Exército é capaz de mentir a outro Poder da República, negando o acesso e até mesmo a existência da informação? Teria o Exército novamente mentido, agora ao Poder Legislativo, por meio de resposta a Requerimento de Informação da Câmara dos Deputados? Pois é exatamente de que se trata o nosso caso, aqui referido como o “negacionismo na ufologia”, hoje manipulado por velhos e novos porta-vozes das mentiras do Exército, sejam eles civis ou militares, ufólogos ou não.

Para que se possa ter uma ideia mais aclarada do que expomos como conclusão, ainda que aqui tenha sido feita de forma bem resumida, basta, claro, aos que têm interesse em seguir a fundo na questão para chegar a conclusões plausíveis, dar um mergulho nos documentos e nas informações vindas de fontes fidedignas, assim como se aprofundar nas leituras de obras escritas sobre o tema, às quais passo a listar:

⚠️Atenção: Versões em PDF e outros modelos digitais do livro de Marco Petit são ilegais e os responsáveis estão sendo rastreados a partir de agora para a devida punição criminal tendo como base a lei de direitos autorais.


Fernando Aragão Ramalho, é geógrafo, ufólogo, foi coordenador da Comissão Brasileira de Ufólogos, responsável pela parte “legal” durante anos da Campanha “UFOs, Liberdade de Informação Já”, desenvolvida pela CBU e revista UFO, que permitiu a liberação de milhares de páginas de documentos classificados antes como sigilosos pertinentes a presença de UFOs no espaço aéreo do país (Brasil). Foi recebido com outros membros da CBU no Cindacta, no Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra) e no Ministério da Defesa para tratar das questões relacionadas ao fim do acobertamento militar.


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